Intenção

O projeto para o Incubatório de Ovos de Avestruz, tem o intuito de disseminar a criação no Brasil, em ritmo acelerado, dando condições aos criadores, proprietários de matrizes, de incubar seus ovos, maximizando a produção e minimizando as perdas.
A propriedade localiza-se na zona rural de Mogi das Cruzes, no Bairro Sta Terezinha, km 14,5 - Estrada de Mogi - Salesópolis, possui uma área de 73.000 m2, constante da matrícula nº 5.611, com as seguintes divisas: começa no marco "J", cravado a margem da estrada e desde até o marco "M" 118,70 ms., confrontando com a estrada, do marco "M" ao "L" obedecendo ao rumo 2º00´NW e distância de 610,00 ms., confrontando com Mariana Cyrino Pinto, do marco "L" ao marco "K", obedecendo ao rumo 65º00´SE e distância de 132,00 ms., confrontando com Mariana Cyrino Pinto, do marco "K" ao marco "J", rumo 2º00´NW, e distância de 641,00 ms., confrontando com Chicasu Hamaguchi; o marco "J" é o ponto inicial.
Como mencionado acima, o projeto baseia-se no fato do mercado crescente do avestruz e as inúmeras importações realizadas de matrizes, verificando-se a necessidade urgente de sua criação, para prestar serviço dos diversos criadores, que não dispõem de equipamento ou know how adequado.

Do Empreendimento

1 - A propriedade adquirida será adequada à implantação de um projeto completo de incubatório.
2 - O empreendimento, mediante o entendimento de Doutos Juristas, se realizará sob a forma de COOPERATIVA.
3 - O INCUBATÓRIO conterá:
- Prédio para pré incubatório e incubatório.
- Sala de Nascedouro.
- Sala de Higienização de ovos.
- Sala de estocagem.
- Sala de gerador.
- 03 máquinas completas com capacidade para 1.440 ovos cada, num total de 4.320 ovos.
- Vestiários.
- Escritório.
- Embarcador.
- Balança.
- Depósito de ração.
- Residência de colonos.
- Creches e criatórios com toda a infra-estrutura e suporte para receber a capacidade máxima do ciclo de incubação e criação até o momento da comercialização.
- Piquetes.
- Suporte técnico e veterinário.
4 - A COOPERATIVA será a empresa responsável pela administração, gerenciamento do incubatório, e dos seguintes itens:
- Aquisição dos ovos a serem incubados para terceiros;
- Administração dos incubatórios;
- Manutenção das instalações e manejo dos filhotes até os 90 dias quando serão colocados no mercado;
- Comercialização dos filhotes, no preço de mercado, de sua participação na incubação.
5 - Os cooperados poderão retirar a parte que lhe couberem em animais se assim desejarem.
6 - Os cooperados terão preferência na incubação de seus ovos em relação a terceiros estranhos à COOPERATIVA, garantindo no mínimo o percentual equivalente à sua cota.
7 - O valor total da cota destina-se a compra da propriedade e para a aquisição do negócio, ou seja, construção de benfeitorias, aqisição de máquinas e equipamentos para encubatório, para iniciar a incubação, instalação de berçários, adequação dos galpões já existentes, creche, nascedouros, e também para a formação de áreas de pastagens e tudo que for necessário para o bom andamento do projeto.

  • Considerações Gerais
  • Inicialmente só estaremos prestando serviço de incubação a terceiros;
  • Estaremos cobrando uma taxa de prestação de serviço de 25%, que deverá ser ratificado pela Assembléia;
  • Que todos os filhotes recebidos pela prestação de serviço serão vendidos ou entregues aos cooperados na proporção do lucro da sua cota parte se assim o desejarem;
  • Para facilitar a venda, usaremos uma rede de distribuição a ser criada, na qual teremos preferência;
  • Preliminarmente, iremos colocar os animais a venda na rede com preço 40% abaixo do preço de mercado;
  • Os cooperados terão direito a receber o resultado de sua cota parte em espéci após a venda, ou em animais;
  • O cooperado que preferir receber sua cota em animais, poderá ter um ganho adicional de ate´70%, vendendo os seus filhotes no preço de mercado;
  • Os cooperados que foram criadores ou impotadores, terão preferência na incubação de seus ovos em relação a terceiros estranhos à cooperativa, garantindo no mínimo o percentual equivalente à sua cota, com relação à capacidade das máquinas.

    Do transporte de animais;
    Do manejo e incubação;
    Departamento e Comissões;

Veja o Estatuto da Cooperativa.